A partir do dia 27 de novembro a rastreabilidade passa a ser obrigatória para todas as frutas, verduras e legumes produzidos ou comercializados no Espírito Santo. Com isso, o consumidor capixaba poderá ter acesso a informações sobre as etapas de produção, transporte, armazenamento e comercialização dos hortifrutigranjeiros, contribuindo assim para a segurança alimentar e o controle de qualidade dos produtos.
Na identificação é preciso conter o nome comum da espécie vegetal, e a variedade quando houver; nome do produtor primário (preferencialmente) ou do distribuidor (no caso de lote consolidado); município e estado de origem, quando de origem nacional, e o país, caso o produto seja importado.
A identificação poderá ser realizada por meio de etiquetas impressas, ou escritas à mão, ou qualquer outro sistema que permita identificar os alimentos de forma única e inequívoca, no próprio produto, ou em caixas, sacarias e demais embalagens.
Segundo o coordenador de Projetos da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (Seag), Luciano Fasolo, a Portaria Conjunta da Rastreabilidade apenas ratifica a obrigatoriedade de gerar informações mínimas sobre produção e manejo das culturas.
“Os produtores devem estar atentos às agendas de capacitação que estão sendo realizadas em cada município e também aos prazos, que estão sendo finalizados no próximo dia 27 no Espírito Santo. A rastreabilidade também está sendo implantada em todo o País por meio de uma instrução normativa do governo federal. Com a rastreabilidade, o produtor ganha mais reconhecimento por seu trabalho e o consumidor, mais qualidade no que consome”, destaca Fasolo.
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