Órgãos de Governança
O Conselho de Administração é órgão de deliberação estratégica e colegiada da Sociedade, será composto de, no mínimo 3 membros e, no máximo 5 membros titulares e respectivos suplentes, com mandato unificado de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas.
MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:
- SILVANIO JOSÉ DE SOUZA MAGNO FILHO
- ANTÔNIO CARLOS CESQUIM DINIZ
- LEONARDO GALAZZI ZANOTELLI
- FÁBIO ANTONIO HERTEL
- RODOLFO PERICLES DO NASCIMENTO
A Administração da CEASA é exercida por uma Diretoria Executiva composta de 3 (três) membros em conformidade com a orientação geral traçada pelo Conselho de Administração.
A Diretoria Executiva compõe-se de Diretor-Presidente, um Diretor Técnico Operacional e um Diretor Administrativo Financeiro.
DIRETORIA EXECUTIVA:
- ANTONIO CARLOS CESQUIM DINIZ - DIRETOR-PRESIDENTE
- EDUARDO ARMANDO ALTOÉ - DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO
- JOSÉ MANSUR MALHAME - DIRETOR TÉCNICO OPERACIONAL
- JOÃO CARLOS LORENZONI - DIRETOR DE PROGRAMAS ESPECIAIS
O Conselho Fiscal é órgão permanente de fiscalização, de atuação colegiada e individual. Além das normas previstas na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e sua regulamentação, aplicam-se aos membros do Conselho Fiscal da Sociedade as disposições para esse colegiado previstas na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, inclusive aquelas relativas a seus poderes, deveres e responsabilidades, a requisitos e impedimentos para investidura e a remuneração.
O prazo de atuação dos membros do Conselho Fiscal é de 2 (dois) anos, permitidas, no máximo, 2 (duas) reconduções consecutivas.
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL:
- ALECSANDRO MOREIRA DOS SANTOS
- MARIANA NUNES FRANCHISCHETTO
- BÁRBARA CARNEIRO CANIÇALI
A Assembleia Geral é o órgão máximo da Sociedade, com poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos ao seu objeto e será regida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, inclusive quanto à sua competência para alterar o Capital Social e o Estatuto Social da CEASA, bem como eleger e destituir seus Conselheiros a qualquer tempo.