A Assembleia Geral é o órgão máximo da Sociedade, com poderes para deliberar sobre todos os negócios relativos ao seu objeto e será regida pela Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, inclusive quanto à sua competência para alterar o Capital Social e o Estatuto Social da CEASA, bem como eleger e destituir seus Conselheiros a qualquer tempo.
O Conselho de Administração é órgão de deliberação estratégica e colegiada da Sociedade, será composto de, no mínimo 3 membros e, no máximo 5 membros titulares e respectivos suplentes, com mandato unificado de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas.
MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO:
O Conselho Fiscal é órgão permanente de fiscalização, de atuação colegiada e individual. Além das normas previstas na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e sua regulamentação, aplicam-se aos membros do Conselho Fiscal da Sociedade as disposições para esse colegiado previstas na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, inclusive aquelas relativas a seus poderes, deveres e responsabilidades, a requisitos e impedimentos para investidura e a remuneração.
O prazo de atuação dos membros do Conselho Fiscal é de 2 (dois) anos, permitidas, no máximo, 2 (duas) reconduções consecutivas.
A Administração da CEASA é exercida por uma Diretoria Executiva composta de 3 (três) membros em conformidade com a orientação geral traçada pelo Conselho de Administração.
A Diretoria Executiva compõe-se de Diretor-Presidente, um Diretor Técnico Operacional e um Diretor Administrativo Financeiro.
DIRETORIA EXECUTIVA:
Centrais de Abastecimento do Espírito Santo S.A. (CEASA-ES)
Avenida Mario Gurgel, nº 5468 - Vila Capixaba
CEP: 29148906 - Cariacica / ES
Tel.: 27 3336-1603
E-mail: ceasa@ceasa.es.gov.br