Conselho Fiscal
O Conselho Fiscal é órgão permanente de fiscalização, de atuação colegiada e individual. Além das normas previstas na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e sua regulamentação, aplicam-se aos membros do Conselho Fiscal da Sociedade as disposições para esse colegiado previstas na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, inclusive aquelas relativas a seus poderes, deveres e responsabilidades, a requisitos e impedimentos para investidura e a remuneração.
O prazo de atuação dos membros do Conselho Fiscal é de 2 (dois) anos, permitidas, no máximo, 2 (duas) reconduções consecutivas.
MEMBROS DO CONSELHO FISCAL:
- ALECSANDRO MOREIRA DOS SANTOS
- MARIANA NUNES FRANCHISCHETTO
- BÁRBARA CARNEIRO CANIÇALI