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CEASA-ES - Centrais de Abastecimento do Espírito Santo S.A

Conselho Fiscal

O Conselho Fiscal é órgão permanente de fiscalização, de atuação colegiada e individual. Além das normas previstas na Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016 e sua regulamentação, aplicam-se aos membros do Conselho Fiscal da Sociedade as disposições para esse colegiado previstas na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, inclusive aquelas relativas a seus poderes, deveres e responsabilidades, a requisitos e impedimentos para investidura e a remuneração.

O prazo de atuação dos membros do Conselho Fiscal é de 2 (dois) anos, permitidas, no máximo, 2 (duas) reconduções consecutivas.

MEMBROS DO CONSELHO FISCAL:

  • ALECSANDRO MOREIRA DOS SANTOS
  • MARIANA NUNES FRANCHISCHETTO
  • BÁRBARA CARNEIRO CANIÇALI