A Lei Nº 13.303, de 30 de Junho de 2016, em seu artigo 8º, inciso V, define que a empresa pública deve elaborar a política de distribuição de dividendos, entretanto tal dispositivo não se aplica a CEASA/ES, tendo em vista que é uma sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto, ou seja, 96,20 %, pertence ao Governo do Estado do Espírito Santo, aliada ao fato de ser uma empresa estatal dependente, pois recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal e encargos sociais, de modo integrado ao orçamento fiscal do Estado.
Tal fato impede a livre destinação de lucros para distribuição de dividendos como forma de resguardar o seu patrimônio, pois o lucro contábil apurado nas demonstrações contábeis é originário de remessas de valores excedentes enviados pelo Governo do Estado do Espírito Santo.
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| POLÍTICA DE DISTRIBUIÇÃO DE DIVIDENDOS | 10/06/2026 | 44 kB | Baixar |