Governo do Estado do Espírito Santo

Competências e Atribuições Institucionais

Em estrita observância ao Art. 8º, § 1º, I, da Lei Federal nº 12.527/2011 (LAI) e ao Art. 6º, VI, alínea "b", da Lei Federal nº 13.460/2017, as Centrais de Abastecimento do Espírito Santo S.A. (CEASA-ES) disponibilizam suas competências legais, estatutárias e diretrizes organizacionais.

1. Identidade Organizacional (Diretrizes Estratégicas)

  •  Missão: Promover soluções em abastecimento sustentável de produtos alimentares, de maneira eficiente e diversificada para o desenvolvimento econômico e social do sistema agroalimentar.

  •  Visão: Ser reconhecida nacionalmente como uma Centrais de excelência em soluções para o abastecimento alimentar de apoio aos produtores rurais na prestação de serviços com eficiência e qualidade no mercado de comercialização.

  •  Valores: Ética e Transparência; Segurança e Responsabilidade Socioambiental; Qualidade e Eficiência nos Serviços; Valorização da Marca e dos Colaboradores; Inovação e Adaptação a Mudanças.

2. Competências Estatutárias (Estatuto Social - Art. 2º)

Com base em seus atos constitutivos vigentes, compete institucionalmente à CEASA-ES:

  • Execução e Controle da Política de Abastecimento (Inciso VII): Executar a política e o controle do Abastecimento no Estado do Espírito Santo, sob a supervisão da Secretaria de Estado de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca (SEAG), nos termos da legislação vigente.

  • Planos e Programas de Governo (Inciso II): Participar dos planos e programas de Governo para a produção e abastecimento, em nível regional e nacional, promovendo e facilitando o intercâmbio de mercado com as demais Unidades do Sistema e entidades vinculadas ao Setor, por meio, inclusive, de participação acionária.

  • Parcerias e Convênios Institucionais (Inciso III): Firmar convênios, acordos, contratos ou outros tipos de intercâmbio, pertinentes à sua atividade, com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou estrangeiras, ouvido o Conselho de Administração (CONAD), na forma da lei e do Estatuto Social.

  • Apoio Técnico Estrutural (Inciso VIII): Prestar apoio técnico, em sua área de atuação, aos produtores do Espírito Santo e demais Agentes Operacionais usuários da CEASA, visando a melhoria na qualidade da oferta e distribuição dos produtos e serviços ao mercado.

  • Pesquisa e Desenvolvimento Científico (Inciso IV): Desenvolver, diretamente ou através de instituições de ensino técnico ou superior, estudos e pesquisas dos processos, condições e veículo de comercialização de hortigranjeiros, alimentícios, e demais produtos de origem rural abrangidos por sua competência operacional.

  • Fomento da Produção e Abastecimento (Inciso V): Promover a implantação, nas suas áreas operacionais, de atividades afins, correlatas, similares ou mesmo atípicas a produtos alimentícios, de apoio direto ou indireto à produção, à comercialização e ao abastecimento em geral.

  • Responsabilidade Social e Segurança Alimentar (Inciso VI): Administrar, sem fins lucrativos, em parceria com entidades públicas da União, dos Estados e Municípios, mediante convênio, os programas de responsabilidade social com aproveitamento de produtos hortigranjeiros e de sobras de alimentos, com a finalidade de atendimento às pessoas carentes, favelas, creches, dispensários, orfanatos, escolas, associações comunitárias e assemelhadas.

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