30/06/2022 13h53 - Atualizado em 30/06/2022 14h05

Prazo de emissão da DAP é prorrogado até 31 de outubro

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) publicou, nessa quarta-feira (29), a Portaria nº 174, com alterações à Portaria nº 242/2021, que estabelece as condições e os procedimentos gerais para inscrição no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF). De acordo com o ato normativo, a emissão de Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) continuará sendo feita somente até o dia 31 de outubro de 2022. A data anterior estabelecida para o fim da emissão da DAP era esta quinta-feira (30).

Com a mudança, a partir de novembro só será emitido o CAF, que passará a ser a principal ferramenta do agricultor familiar para o acesso a ações, programas e políticas públicas voltadas para a geração de renda e o fortalecimento da agricultura familiar.

De acordo com o coordenador-geral do Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Mapa, Gabriel Assmann, a implementação do CAF será gradativa e regionalizada, de forma a garantir que não ocorra a interrupção do acesso dos agricultores familiares às políticas públicas do governo federal.

“Os beneficiários que possuem DAP válida podem ficar tranquilos, pois à medida que as DAPs vigentes perderem a validade, novas inscrições serão emitidas por meio do CAF. Não sendo necessário que o beneficiário se antecipe ao fim da vigência de sua DAP, explica.  Somente os agricultores que não têm a DAP ativa precisarão buscar, a partir de 1º de novembro deste ano, a Rede CAF. Depois disso, a inscrição no CAF terá caráter permanente e a validade do registro será renovada a cada dois anos.

 A nova ferramenta trará ainda mais transparência e segurança jurídica, pois permitirá o cruzamento de dados com outras bases do Governo Federal. Se ocorrer alguma inconsistência o sistema bloqueará na hora do cadastro, evitando, assim, a possiblidade de fraude. Além disso, o CAF fará a identificação de todas as pessoas da unidade familiar – superando o limite atual de apenas 2 titulares na DAP –, inclusive os menores de idade. Outro destaque é que o CAF passa a ser mais inclusivo, pois permitirá cadastrar beneficiários com renda superior a R$ 500 mil.

O Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural (Incaper) já está credenciado na Rede CAF e em breve começará a prestar o serviço de registro de inscrição no CAF das Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) e de suas organizações e empreendimentos. O Instituto também irá emitir a carteirinha dos membros da UFPA e do CAF-Pronaf. Até 31 de outubro, o Incaper continuará a emitir DAP para pessoas físicas e jurídicas normalmente.

Texto: Patrícia Victor (Mapa) e Andreia Ferreira 

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